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Art. 37, §6º, da CF dispõe que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa". Sobre a Responsabilidade Civil da Administração indique a alternativa INCORRETA: