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Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental (Lei 9.605/1988 e decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008), será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando se o contraditório e a ampla defesa. Neste caso, o autuado será intimado da seguinte forma: