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De acordo com o art. 75. da lei 4320/64, o controle da execução orçamentária não compreenderá: A) a remissão do controle da execução orçamentária e da prestação ou tomada de contas anual e demais cumprimentos referentes a programação da dispensa das obrigações prevista em lei,.
(B) a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
(C) a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.
(D) o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.