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A Constituição Federal (1988, art. 208, inc. I) dispõe que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante diversas garantias. Uma delas diz respeito à “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”. Isto significa que a educação básica obrigatória e gratuita abrange efetivamente:
I. A creche.
II. A pré-escola.
III. O ensino fundamental.
IV. O ensino médio.
V. A educação de jovens e adultos.
Estão excluídos apenas os itens: