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Assinale a alternativa INCORRETA. Conforme dispõe o Código de Processo Civil, o executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. O juiz só autorizará a substituição se o executado: