Os interessados em realizar pesquisa, lavra, garimpo ou extração de areia, devidamente autorizados pelo órgão competente, deverão prestar, formalmente, à Capitania, Delegacia ou Agência da jurisdição as seguintes informações: limites da área de pesquisa, lavra, garimpo ou extração de areia; período de operação, datas de início e término provável; comprimento do dispositivo e tipo da sinalização que será empregada para indicar a extremidade, se houver; e embarcações ou equipamentos utilizados, bem como suas características.