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As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente forem ameaçados ou violados:
I. Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
II. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.
III. Em razão de sua conduta.
Estão CORRETAS: