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De acordo com o art. 15, ao Município é vedado:
I. Recusar fé aos documentos públicos.
II. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
III. Subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertinentes aos cofres públicos, quer pela imprensa, rádio ou televisão, serviços de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou fins estranhos à administração.
IV. Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, tais como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, sem a observância da legislação vigente.
V. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade da prestação de contas e da publicação de balancetes, nos prazos fixados em lei.
Assinale a alternativa CORRETA: