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Perderá o mandato o Vereador que:
I. Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes.
II. Que utilizar-se do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, assim reconhecida pelo plenário, por maioria absoluta em votação secreta.
III. Que fixar residência fora do Município.
IV. Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
V. Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.