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De acordo com a Lei n. 8.069/1990, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I – Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
II – Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
III – Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito.