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De acordo com a Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos.
II – elevados níveis de repetência.
III – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.