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De acordo com o art. 5º , da Lei Orgânica do Município de Adustina, (BA), Capítulo III, Dos Bens Municipais, são bens municipais: I- Apenas bens móveis de seu domínio pleno, direto ou útil; II- Direitos e ações que a qualquer título pertençam ao município; III- Águas fluentes, emergentes e em depósito, localizadas em seu território e nos territórios das cidades vizinhas; IV- Renda proveniente do exercício de suas atividades e da prestação de serviços.
Assinale a alternativa verdadeira.