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Conforme, art. 51, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, o Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior e a sua divulgação, inclusive, por meio eletrônico de acesso público, os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até o dia: