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Permanece filiado ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município, na qualidade de segurado, o servidor ativo que estiver: I- Cedido, com ou sem ônus, nos termos do regime jurídico dos servidores.
II- Afastado, ou licenciado do cargo efetivo, independentemente da opção que fizer pela remuneração, para o exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital, ou municipal, nos termos do art. 38, da Constituição da República.
III- Afastado, ou licenciado do cargo efetivo, desde que considerados como de efetivo exercício e com o recebimento de remuneração, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores.
IV- Afastado, ou licenciado do cargo efetivo, sem o recebimento de remuneração, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores, observados o prazo não superior a seis meses.
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