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Conforme consta no art. 123, ao servidor público municipal da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I- Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, manter-se-á efetivo em seu cargo, emprego ou função; II- Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego, ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III- Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego, ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV- Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento; V- Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. Qual(is) item(ns) está(ão) incorreto(s)?