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Conforme expresso no art. 43, a licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: I- Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação; II- Destruição dos envelopes fechados dos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, para garantir o sigilo das propostas inabilitadas; III- Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; IV- Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes, ou incompatíveis; V- Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital; VI- Deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
Podemos afirmar que: