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O Código de Obras e Posturas do município de Mozarlândia/GO tem como finalidade instruir as normas disciplinadoras de higiene e bem estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes.
No que tange à higiene pública, considere os itens:
01. Zelar pela higiene pública é competência do Poder Legislativo.
06. Deverão ser observadas as prescrições contidas no Código de Vigilância Sanitária.
13. É facultativo lançar em logradouros públicos resultado de varreduras, poeiras de tapetes e outros resíduos.
25. As terras excedentes e os restos de materiais de construção ou de demolição deverão ser removidos, pelo proprietário, para locais oficialmente indicados pela Prefeitura.
28. Quanto a edificações, demolições ou reformas, é proibido utilizar-se dos logradouros públicos para preparo de concreto, argamassa ou similares.
30. É obrigatório construir rampas nas sarjetas em função da acessibilidade, como deixa claro o art. 11.
45. Em todo edifício de utilização coletiva é obrigatória a colocação de receptáculos para pontas de cigarro nos locais de estar e de espera, bem como nos corredores.
Qual alternativa contém a soma exata dos itens corretos?