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O lançamento compreende diversas modalidades. No inciso III do art. 62, encontramos a seguinte definição: “quando for efetuado pelo Fisco após a apresentação das informações do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade fazendária informações sobre a matéria de fato, indispensável a sua efetivação”.
Estamos falando a respeito do: