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À luz da Lei nº 12.188/2010 que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, analise os itens e marque a alternativa verdadeira. (i) É um dos requisitos para obter o credenciamento como Entidade Executora do Pronater: estar legalmente constituída há mais de três anos. (ii) Para fins de acompanhamento da execução dos contratos firmados no âmbito do Pronater, as Entidades Executoras lançarão, periodicamente, em sistema eletrônico, as informações sobre as atividades executadas, conforme dispuser regulamento. (iii) A contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural será realizada por meio de chamada pública. Será dada publicidade à chamada pública, pelo prazo mínimo de trinta dias, por meio de divulgação na página inicial do órgão contratante na internet e no Diário Oficial da União, bem como, quando julgado necessário, por outros meios. (iv) Na destinação dos recursos financeiros da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária, será priorizado o apoio às entidades e aos órgãos públicos e oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural.