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A Lei nº 4.407 de 12 de setembro de 2007, concede Passe Livre no sistema de transporte coletivo de passageiros realizado através de autolotação e ônibus, no âmbito do Município de Esteio, aos seguintes usuários: I - portadores de deficiência mental, física, auditiva e visual, desde que permanente, que tenham renda mensal própria igual ou inferior a um e meio (1,5) salários mínimos estipulado pelo Governo Federal, e que não seja proprietário de veículo automotor e tenha como único meio de transporte a utilização do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e que estejam cadastrados junto à Secretaria Municipal de Ações de Segurança Pública e Trânsito-Diretoria de Trânsito e Transportes; II - pessoas com idade entre 60 a 65 anos que tenham renda mensal familiar igual ou inferior a dois (02) salários mínimos nacional, devendo estarem cadastrados junto à Secretaria Municipal de Ações de Segurança Pública e Trânsito, na sua Diretoria de Trânsito e Transportes; III - pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva e visual que comprovem estar matriculadas em instituições especiais de ensino do Município de Esteio e com frequência regular, e residam no Município.
É correto o que se afirma