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Maria Flor adquiriu um secador de cabelos da marca “X”. Ao utilizar o produto pela primeira vez, ela constatou que o ar quente não estava funcionando, então entrou em contato por e-mail com a empresa dona da marca para que o problema fosse resolvido. Maria Flor recebeu a visita de um representante da marca em sua casa, onde foi constatado que realmente houve um erro de fabricação no produto. A consumidora escolheu receber outro produto idêntico no lugar do defeituoso. Nessa hipótese, pode haver um acordo entre as partes para que haja redução ou ampliação de prazo para que o secador seja trocado. Segundo o § 2º, art.18 do CDC, qual alternativa a seguir contempla essa possiblidade?