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No artigo de Patrícia Oliveira e Luciana Boiteux, intitulado “Quando a luta antimanicomial mira no manicômio judiciário e produz desencarceramento: uma análise dos arranjos institucionais provocados pela defensoria pública no campo da política pública penitenciária e de saúde mental”, as autoras traçam uma reflexão sobre a malha prisional no Brasil, destacando algumas reflexões sobre o Hospital de Custódia e Tratamento Penitenciário (HTCP). A partir dessas reflexões, as autoras afirmam: I com 726 mil pessoas privadas de liberdade, o Brasil ocupa o nada honroso 3º lugar entre os países que manejam mais habilmente a prisão como estratégia de contenção social. Ao se colocar a lente analítica no Estado do Rio de Janeiro, em números absolutos, temos que o total de pessoas privadas de liberdade em 2011 era 29.468 e, em 2018, ultrapassou 50 mil, o que lhe garante o 4º lugar entre os entes federativos que mais encarceram.
II por conta da resistência sintonizada com a luta antimanicomial, identifica-se um fenômeno de decréscimo de institucionalização, especialmente relacionado com a população com transtornos mentais em conflito com a lei e que está manicomializada nas unidades penitenciárias fluminenses, legalmente nominadas de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HTCP).
III cada vez mais, corpos negros e pobres têm sido selecionados dentre as classes subalternizadas, como expressão do racismo institucional e estrutural no Brasil, país que vive − há algumas décadas − o fenômeno da feminização da pobreza e, por isso, o projeto genocida estatal ganha contornos ainda mais eficientes quando raça e classe se interseccionam com gênero.
IV no Brasil, a partir da Lei 10.2016 de 2001 do Ministério da Saúde, são regulamentadas as internações psiquiátricas. Nessa regulamentação, os HTCPs passam a fazer parte do Ministério da Saúde e dos estados regidos pela Secretaria de Saúde, o que foi um ganho por se tratarem de espaços de cuidado, e não de cárcere.
Dos itens mencionados, estão corretos apenas: