O decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011,
regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências. De
acordo com esse decreto, considera-se mapa da saúde:
A o acordo de colaboração firmado entre entes federativos com
a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de
saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição
de responsabilidades, indicadores e metas de saúde,
critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros
que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização
de sua execução e demais elementos necessários à
implementação integrada das ações e serviços de saúde.
B o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos
de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades
culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação
e infraestrutura de transportes compartilhados, com a
finalidade de integrar a organização, o planejamento e a
execução de ações e serviços de saúde.
C o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos
de estados limítrofes, delimitado a partir de identidades
culturais, econômicas, sociais e de redes de comunicação e
infraestrutura de transportes compartilhados, com a
finalidade de integrar a organização, o planejamento e a
execução de ações e serviços de saúde.
D o espaço geográfico de um município é o conjunto de ações
e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade
crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da
assistência à saúde dentro de um município.
E a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos
e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela
iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada
existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir
dos indicadores de saúde do sistema.