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O ensino religioso:
I. Trata-se de uma disciplina que aborda sobre os fundamentos, costumes e valores das religiões;
II. Tem sua previsão legal na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 210;
III. Não serão fixados conteúdos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar liberdade total e valores uniformes da pátria.
Sobre os itens acima: