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Nas hipóteses em que o Vice-Presidente da República, regido pelos ditames da Constituição Federal de 1988, precisar se ausentar do País por mais de quinze dias, será necessário autorização. Nesse sentido, em consonância com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que a competência para autorizar a ausência do País por mais de quinze dias será do(da)