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De acordo com a Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos, entre outros, sobre:
I. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
II. Templos de qualquer culto.
III. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
IV. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, exceto suas fundações.
Estão CORRETOS: