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Ao se conjugar os dispositivos estabelecidos pela Lei Federal nº 9.637/1988 com os do Decreto Municipal nº 13.323/2019, verifica-se que o contrato de gestão, antes de ser submetido à autoridade supervisora correspondente da atividade fomentada, deve ser aprovado internamente. No caso da Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde, esta atribuição cabe a um órgão de sua estrutura: