///
O chefe de gabinete do prefeito de um município da Paraíba desejava que seu genro tivesse uma atuação em cargo comissionado na Administração Pública. Mas, a fim de não chamar a atenção do público para a sua intenção, pediu a um secretário estadual, seu aliado político, para nomear seu genro na Administração Pública estadual. Em troca, o prefeito aceitou nomear a tia do secretário estadual para ser a sua assessora no gabinete da prefeitura.
Não estará configurada a improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessário o dolo com finalidade ilícita.