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A criança é encaminhada ao Conselho Tutelar, sujeita a medidas protetivas com intervenção administrativa no seio da família, submetendo-se pais ou responsáveis a restrições e penas impostas pela Justiça. Quanto aos adolescentes, estes têm responsabilidade penal juvenil. As medidas de proteção derivadas da prática de ato infracional aplicáveis às crianças são da alçada do Conselho Tutelar, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Sob o aspecto dos Conselhos Tutelares é correto afirmar: