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No Estatuto da Criança e do Adolescente o artigo 18-A relata o seguinte: “Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas sócio-educativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso”.
Em análise ao descrito acima, quais são as medidas cabíveis que poderão ser aplicadas, caso a pessoa infrinja o referido artigo?
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
V - advertência.
Dentre as afirmativas acima estão corretas: