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Sobre casos que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar, considere:
I. Separação de pais de alunos.
II. Maus-tratos envolvendo alunos.
III. Elevados níveis de repetência.
IV. Falta de merenda escolar.
V. Decisão dos pais de vacinar o aluno.
São casos de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar: