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De acordo com o artigo 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, no modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é atribuição do agente comunitário de saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento