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Nos termos do Código Tributário Municipal, as chácaras utilizadas em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, quando localizados em zonas urbanas, são contribuintes do Imposto Territorial Rural – ITR, e as áreas integrantes desses imóveis que tenham características urbanas, conforme o cadastro tributário municipal, ficam, proporcionalmente, sujeitas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e não ao ITR. Nesse sentido, entende-se como chácaras urbanas aquelas com área superior a: