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“Órgão no Brasil que julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo aos recursos financeiros públicos. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no Art. 71 da Constituição brasileira.” O nome desse órgão é: