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A Constituição Federal de 1988 determinou que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Apesar dessa determinação e da criação do SUS, o espaço para outras modalidades de organização dos serviços foi mantido. Criou-se um sistema de acesso universal, baseado no financiamento público, mas foi mantida a liberdade de organização da iniciativa privada. Como consequência, o sistema de saúde brasileiro, sob a ótica da origem dos recursos, é constituído por dois subsistemas, o público e o privado. A partir disso, sobre a organização do sistema de saúde brasileiro, é CORRETO afirmar que: