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Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (1ª parte). Em qualquer hipótese será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade (2ª parte). Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, devem registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral (3ª parte).
A sentença está: