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Conforme a Lei Municipal nº 314/2009 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Carreira.
(2) Cargo.
(3) Classe.
(4) Nível.
( ) Aquele criado por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições e responsabilidades específicas, remunerado pelos cofres públicos.
( ) O agrupamento de cargos e empregos públicos permanentes, tendo como critérios as características do serviço, denominação e suas atribuições e o grau de responsabilidade na hierarquia da estrutura administrativa.
( ) O conjunto de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas quanto aos graus de complexidade, responsabilidade e nível de vencimento, que representa as perspectivas de desenvolvimento do servidor municipal.
( ) Posição ocupada pelo servidor público na carreira, em virtude de sua situação funcional dentro da classe a que pertence.