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Conforme a Lei Municipal nº 062/1994 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sobre as férias, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) É proibido levar à conta de férias qualquer falta de serviço.
( ) Somente depois do segundo ano exercício o servidor adquire direito a férias.
( ) As férias poderão ser gozadas em dois períodos, nenhum dos quais inferior a cinco dias.