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A Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa integrou-se ao ordenamento jurídico com a finalidade de combater atos que afetem a moralidade e dilapidem a coisa pública. Nesse sentido, analisar os itens abaixo:
I. Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, bastando a voluntariedade do agente.
II. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
III. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da Lei, baseada em jurisprudência, desde que pacificada.
Está(ão) CORRETO(S):