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Foi protocolado requerimento para instauração de inquérito policial visando apurar a prática de crime de ação penal pública contra determinada sociedade de advogados, supostamente cometido por um ex-sócio. O procedimento de investigação foi instaurado e após a realização de exaustivas diligências, concluiu-se que: *não se pode afirmar que, de fato, algum crime tenha sido realmente cometido e, tampouco, que o suspeito seja o seu autor*. Diante disso, o inquérito acabou por ser arquivado. De acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal, a vítima, ou seu representante legal, se não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de