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Em uma ação individual de indenização por danos morais e estéticos movida pela Defensoria Pública contra uma grande mineradora em razão de desastre ambiental em Mato Grosso, o Defensor Público alega que o assistido (ribeirinho) não possui condição técnica e financeira de produzir prova pericial complexa sobre o nexo de causalidade entre os resíduos encontrados no rio e as enfermidades desenvolvidas. Ao sanear o processo, o juiz decide aplicar a distribuição dinâmica do ônus da prova. Sobre essa decisão, aplicando-se as normas do CPC,