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Considere que determinado ente federado pretenda realizar Operação de Antecipação de Receita Orçamentária – ARO, em decorrência de insuficiência momentânea de caixa, dado o atraso da arrecadação em relação ao fluxo estimado na LOA e em função da premência de arcar com despesas de pessoal e custeio em geral, incluindo os gastos associados ao Regime de Previdência Própria do Servidor (RPPS). Considerando a disciplina do tema na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação para os fins cogitados afigura-se juridicamente