assim como se admite, em caso de litisconsórcio ativo, a expedição de uma requisição de pequeno valor para cada autor (condicionada à observação do limite máximo de valor adotado pelo respectivo ente público devedor), pode o advogado executar, também separadamente e por meio de várias requisições de pagamento, o valor total dos honorários sucumbenciais fixados, mesmo que o montante enseje, pela extensão, a expedição de precatório.