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As condições especiais prejudiciais à saúde, bem como as que ferem a integridade física do servidor são reconhecidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) “nos casos em que o servidor público esteja amparado por ordem concedida, em Mandado de Injunção, pelo Supremo Tribunal Federal”. A comprovação e caracterização da atividade é aceita apenas quando o exercício de atribuições do cargo público for