As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem, entre outras: ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida; ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas.