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Lei Estadual contém o dispositivo: “Art. 1º. Dispõe sobre a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia.
§ 1º. Os minutos de franquia não utilizados no mês de sua aquisição serão transferidos, enquanto não forem utilizados, para os meses subsequentes.”
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esse dispositivo é