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Hipoteticamente, em ação proposta por servidores públicos municipais, o Município de São Roque foi condenado em primeira instância ao pagamento de adicional por tempo de serviço. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação. Inconformado, o Município de São Roque interpôs recurso especial. Ocorre que, no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, firmou tese jurídica proibindo o pagamento do adicional por tempo de serviço. A decisão ainda não transitou em julgado, estando pendente a apreciação de embargos. Mesmo assim, o relator do Tribunal de Justiça aplicou a tese firmada no recurso repetitivo para reformar o acórdão proferido.
Considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de justiça, é correto afirmar que a aplicação do precedente