A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes. Assim sendo, a decisão judicial, como regra, deve se limitar à determinação de medidas pontuais, a serem cumpridas pela Administração Pública, pelos meios adequados para alcançar o resultado.