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O município X foi condenado numa ação de obrigação de pagar quantia certa que tinha como único fundamento legal a Lei nº Y/2022. A sentença foi proferida em 05/01/2022, tendo transitado em julgado no dia 08/03/2022. No dia 28/03/2025, o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a Lei nº Y/2022 inconstitucional, não realizando qualquer modulação dos efeitos da decisão.
Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar: