///
Adriano foi autuado por ter omitido determinada operação na escrituração fiscal de certo tributo, cuja legislação, na época da prática da infração, previa aplicação de multa de 50% sobre o valor do tributo não declarado. Inconformado, impugnou a autuação, mas não obteve êxito em ambas as instâncias administrativas. No dia seguinte, após a publicação da decisão irreformável, houve alteração na legislação tributária reduzindo para 30% a multa aplicável para o caso de omissões como a que fora praticada por Adriano, que, com base na nova legislação, ainda pretende a redução administrativa da multa.
Considerando a situação hipotética, é certo que Adriano, no âmbito administrativo,